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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO


Adequar as Agências das Cooperativas de Crédito ao que determina a Lei 14.967/2024 sancionada em 09/09/2024 que introduziu a obrigatoriedade de possuir Plano de Segurança Bancário aprovado pela Polícia Federal.

Toda assessoria para adequação ao que a Polícia Federal exige para aprovação do Plano de Segurança das agências ou Postos de Atendimento Bancário ou de Cooperativas de Crédito

Proposta Técnica –Realização de um estudo conceitual do estabelecimento com intuito de direcionar as recomendações para a real necessidade de implantação do novo plano de segurança, aplicando as melhores práticas do setor bancário. A avaliação terá como base as informações transmitidas pelo cliente, bem como a coleta de dados e a avaliação da infraestrutura existente “in loco” e em planta.

Instrução aos dirigentes, gerentes e colaboradores em como se portar no atendimento às fiscalizações da Polícia Federal.

Palestras sobre procedimentos em caso de ocorrências de tentativas de roubos ou assaltos.