Cadastramento das empresas de segurança eletrônica ou de monitoramento no sistema da Polícia Federal, conforme exigência trazida pela Lei nº 14.967, de 09 de setembro de 2024, que estabelece novos parâmetros para a atividade de Monitoramento Eletrônico, também conhecida como “Segurança Eletrônica”
A autorização de funcionamento dessas empresas e a renovação de seus alvarás, que ocorrerá a cada cinco anos, será de competência exclusiva da Polícia Federal, mediante o cumprimento de requisitos específicos, dentre os quais se destaca a comprovação de capital social no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).